032287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032287
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Magistratura do ministério público, Contagem de tempo de serviço, Incapacidade para o serviço, Parecer da junta médica, Acto de homologação, Data da prática do acto, Eficácia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040568
Nr Documento: SA119940503032287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6007801b01629da6802568fc003908e2
Sumário
I - À contagem final do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, fundada em incapacidade absoluta e permanente para o exercício de funções dum magistrado do Ministério Público, são aplicáveis as regras do regime da função pública. II - Assim, a data a atender para o efeito é a da declaração dessa incapacidade pela junta médica, ou a da homologação de parecer desta, quando a lei a exija.