032287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032287
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Magistratura do ministério público, Contagem de tempo de serviço, Incapacidade para o serviço, Parecer da junta médica, Acto de homologação, Data da prática do acto, Eficácia
Sumário
I - À contagem final do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, fundada em incapacidade absoluta e permanente para o exercício de funções dum magistrado do Ministério Público, são aplicáveis as regras do regime da função pública. II - Assim, a data a atender para o efeito é a da declaração dessa incapacidade pela junta médica, ou a da homologação de parecer desta, quando a lei a exija.