000153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000153
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Infracção fiscal, Juros, Suprimentos, Lançamento, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Passos & Gomes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014047
Nr Documento: SA219750129000153
Data de Entrada: 31/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abfa253de1f1347e802568fc00371265
Sumário
Não ha infracção prevista e punida nos artigos 40, paragrafo unico, e 76 do Codigo do Imposto de Capitais quando se prove que os juros efectivos, creditados embora com data de 31 de Dezembro do respectivo exercicio, contudo so foram lançados e colocados a disposição do titular apos a apuração dos custos, tendo o correspondente imposto sido pago no mes seguinte.