So a oposição entre julgados expressos e que justifica recurso para o pleno da Secção.
003988 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Girão CardosoData: 13 de julho de 1988Processo: 003988ACORDAODescritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Oposição de julgados, Caso julgado implicito, Imposto de transacçõesSumárioSo a oposição entre julgados expressos e que justifica recurso para o pleno da Secção.