037126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037126
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Pena unitária, Limite máximo da pena, Reformatio in pejus, Cúmulo jurídico de penas, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026657
Nr Documento: SJ198311300371263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf3ca2ba67f96a70802568fc003ad99c
Sumário
I - Perante o que dispõe o artigo 30 do Código Penal vigente, cumpre equiparar, em princípio, o número de crimes aos dos tipos legais efectivamente cometidos ou ao número de vezes que o mesmo tipo for preeenchido. II - O limite máximo da pena unitária nunca poderá exceder a soma das penas correspondentes a cada um dos crimes. III - O princípio legal da "reformatio in pejus", impera em relação às penas correspondentes a cada um dos crimes e, portanto às parcelares que integram o cúmulo jurídico e, não em relação a este. IV - O perdão de penas deve incidir sobre a pena unitária e não sobre as parcelares.