005327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005327
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Despejo administrativo, Perigo para a saude, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Pereira , Albina e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026061
Nr Documento: SA119580418005327
Data de Entrada: 28/03/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/679c8163d4e8e154802568fc0037c690
Sumário
I - Não pode ser ordenada a suspensão da executoriedade de um acto administrativo se disso resultar grave dano para a realização do interesse publico. II - Determina grave dano para a realização do interesse publico a suspensão da executoriedade da ordem de despejo imediato de um predio como fundamento de que oferece perigo imediato para a saude publica.