Sendo certo que o arguido, cerca de 15 meses antes, já tinha sido condenado por roubo em penas de prisão, embora sendo elevadas as necessidades de prevenção especial, atento que tinha 18 anos, confessou integralmente, sendo o crime - condução sem carta - de natureza diferente e pequena necessidade de prevenção geral e o carácter pernicioso que uma pena curta de prisão (3 meses) poderá ter num jovem entende-se que a pena de multa será suficiente para acautelar as finalidades da pena.