016315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016315
ACORDAO
Descritores: Rendimento do capital, Imposto de capitais, Falta de entrega de imposto, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Prazo de caducidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp das Aguas do Vimeiro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017063
Nr Documento: SA219710428016315
Data de Entrada: 24/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/443f2baee3397911802568fc003733e1
Sumário
I - Quando o substituto tributario não desconta e entrega o imposto de capitais devido pela atribuição de rendimentos ou de quaisquer outras quantias a ele sujeitas, o meio proprio para se liquidar e exigir o imposto em falta e o processo de transgressão. II - O prazo de caducidade do direito a liquidação do imposto e, nos termos do artigo 43 do respectivo Codigo, e dos cinco anos seguintes aquele a que o rendimento colectavel respeitar.