013087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013087
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Pagamento em prestações, Pagamento espontâneo da multa, Benefícios fiscais, Disponibilidade, Renúncia ao recurso, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinheiro Rocha & Reis Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00038144
Nr Documento: SAP19930609013087
Data de Entrada: 11/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff7adbbf5307873c802568fc0038db0a
Sumário
É judicialmente inimpugnável a liquidação do imposto pago como condição do aproveitamento de benefícios concedidos pela Administração Fiscal, nos termos, nomeadamente, do art. 8 do dec-lei n. 746/75, de 31 Dez, como é aliás, jurisprudência firmada neste Tribunal.