001763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001763
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Grau de jurisdição, Conhecimento de merito
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernando dos Prazeres & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008298
Nr Documento: SA219811021001763
Data de Entrada: 29/05/1981
Aditamento: Se não se mostrou, dentro do prazo considerado na alinea j) do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, que estivesse cumprida a obrigação de actualização da escrita, obrigação cujo incumprimento determinou a aplicação da multa liquidada nos autos, não se apresenta, deste modo, preenchida uma das condições de que a dita alinea j) faz depender a concessão da amnistia.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/401194f0645e1a56802568fc00387312
Sumário
Se o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixar de conhecer do objecto do recurso para si interposto e amnistiar o arguido, o Supremo Tribunal Administrativo, se julgar que não ha lugar a amnistia, revogara a decisão e mandara que aquela 2 instancia, pelos mesmo juizes, conheça do aludido objecto.