I- A Portaria n. 145/86, de 15 de Abril, inserida no "processo de equivalencias destinado a recuperação das pensões degradadas", e um acto normativo, produzindo imediatamente os seus efeitos, pelo que esta sujeita ao controlo da legalidade, por via do meio processual de declaração de ilegalidade previsto nas disposições conjugadas dos artigos 26, n. 1, i), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e 66, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
II- Radicando a credencial legislativa da Portaria n. 145/86 no artigo 7-B do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto, ela cumpriu o proposito legislativo da "determinação de correspondencia de categorias", conformemente as coordenadas enunciadas no n. 1 do artigo 7-B, não se mostrando incompativel ou desconforme com aquela norma legal.