023168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023168
ACORDAO
Descritores: Licença de loteamento, Parecer obrigatorio, Direcção geral do planeamento urbanistico, Deliberação, Camara municipal, Nulidade
Recorrente: Cm de Loures
Recorridos: Braga , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027428
Nr Documento: SA119870617023168
Data de Entrada: 17/10/1985
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b0ce11a07b41d14802568fc00379cf6
Sumário
A deliberação camararia que indefere pedido de licença para loteamento sem ter sido previamente ouvida a Direcção Geral do Planeamento Urbanistico, e nula, não podendo aquela omissão ser suprida pela junção de parecer desfavoravel de qualquer outra entidade, nomeadamente da EPAL.