012577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012577
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação
Sumário
I - As centrais de esterilização dos hospitais não cabem no conceito de indústria utilizado pelo DL 225-F/76, de 31 de Março, pelo que não podem beneficiar da isenção ou redução de direitos por ele permitidas. II - A isenção de sobretaxa de importação é discricionariamente concedida e depende da mercadoria a importar poder gozar dos benefícios facultados por aquele diploma.*