I- As centrais de esterilização dos hospitais não cabem no conceito de indústria utilizado pelo DL 225-F/76, de 31 de Março, pelo que não podem beneficiar da isenção ou redução de direitos por ele permitidas.
II- A isenção de sobretaxa de importação é discricionariamente concedida e depende da mercadoria a importar poder gozar dos benefícios facultados por aquele diploma.*