012577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012577
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação
Recorrente: Sousa Pereira Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033114
Nr Documento: SA219910605012577
Data de Entrada: 04/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ce1050bda2576b1802568fc0038b026
Sumário
I - As centrais de esterilização dos hospitais não cabem no conceito de indústria utilizado pelo DL 225-F/76, de 31 de Março, pelo que não podem beneficiar da isenção ou redução de direitos por ele permitidas. II - A isenção de sobretaxa de importação é discricionariamente concedida e depende da mercadoria a importar poder gozar dos benefícios facultados por aquele diploma.*