Descritores:Contumácia, Cessação, Pressupostos, Apresentação do réu, Detenção
Sumário
I - Declarado um arguido contumaz, a simples informação no processo do seu paradeiro não constitui fundamento bastante para fazer cessar a contumácia que só pode ter lugar por apresentação do arguido ou pela sua detenção.
Texto
N
9840160
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Declarado um arguido contumaz, a simples informação no processo do seu paradeiro não constitui fundamento bastante para fazer cessar a contumácia que só pode ter lugar por apresentação do arguido ou pela sua detenção.