001755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001755
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Comissariado do desemprego, Federação das caixas de previdencia, Quotização para o fundo de desemprego, Competencia do ministro das obras publicas, Recurso hierarquico, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fed das Caixas de Previdencia e Abono de Familia
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7578.
Nr Convencional: JSTA00000939
Nr Documento: SAP19690619001755
Data de Entrada: 04/10/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e6eff3f27bc0f7a802568fc003807f6
Sumário
I - O silencio da Administração so e relevante para efeitos de recurso contencioso, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando a entidade tenha o dever legal da declaração da vontade dentro de determinado prazo, isto e, seja competente para se pronunciar sobre a materia da petição que lhe foi endereçada. II - Um recurso hierarquico interposto para entidade estranha a hierarquia dos serviços não gera o acto tacito de presumivel indeferimento.