001755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001755
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Comissariado do desemprego, Federação das caixas de previdencia, Quotização para o fundo de desemprego, Competencia do ministro das obras publicas, Recurso hierarquico, Competencia do ministro das finanças
Sumário
I - O silencio da Administração so e relevante para efeitos de recurso contencioso, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando a entidade tenha o dever legal da declaração da vontade dentro de determinado prazo, isto e, seja competente para se pronunciar sobre a materia da petição que lhe foi endereçada. II - Um recurso hierarquico interposto para entidade estranha a hierarquia dos serviços não gera o acto tacito de presumivel indeferimento.