0017455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0017455
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica, Indícios, Denúncia, Violação de segredo, Revelação de segredo de justiça
Sumário
I - A intercepção da escuta telefónica deve respeitar unicamente aos crimes do "catálogo", elencados no artigo 187º do Código de Processo Penal. II - Se em resultado de escuta realizada e autorizada para obtenção de prova de crimes previstos no "catálogo" se colherem informações marginais que denunciem o conhecimento de outro crime não constante do elenco referido, como o de violação de segredo de justiça, não poderão tais informações fortuitas ser usadas para instruir tais crimes, de gravidade inferior.
Texto
N