009045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009045
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Cuf, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Principio da legalidade, Elementos essenciais do imposto, Receita parafiscal, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (cf. Decreto-Lei n. 426/72). II - Assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, face ao disposto no artigo 70 e paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nele se fixassem os seus elementos essenciais.