I- O despacho da 1. Instância que, antes de designado dia para o julgamento, declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido, com o fundamento de que a actividade imputada teria sido descriminalizada pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, embora, na prática, tenha vindo a determinar uma como que despronúncia do arguido, não é enquadrável na figura de despacho de não pronúncia, uma vez que aquele que tem essa natureza é o despacho que culmina num não recebimento de de uma acusação que tenha sido deduzida.
II- O Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927.