0140559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0140559
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prejuízo, Pagamento, Dívida
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032324
Nr Documento: RP200111280140559
Indicações Eventuais: CITA F. DIAS - CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - PARECER - IN CJ T3 ANOXVII PAG65.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ce121b51a18e37680256b7a0031a0db
Sumário
I - Há prejuízo patrimonial pela emissão de cheque sem provisão desde que a relação subjacente à emissão seja válida e o crédito nele titulado se encontre vencido e seja exigível na data da sua entrega. II - No caso de dívida anterior, o não pagamento na data da apresentação implica um prejuízo que se traduz na frustração do tomador no não recebimento naquela data. III - Causa prejuízo patrimonial a emissão de cheque para pagamento de letras não pagas na data do vencimento.