023613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023613
ACORDAO
Descritores: Acto de gestão publica, Responsabilidade civil extracontratual, Omissão de agir, Acto ilicito, Conhecimento do direito, Prescrição
Recorrente: Junior , João
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024645
Nr Documento: SA119860722023613
Data de Entrada: 13/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8647dd293dacf3cc802568fc0037c11f
Sumário
I - Para que se inicie o prazo de prescrição a que se refere o art. 498-1 do Codigo Civil não e necessario que o lesado tenha uma certeza juridica sobre o direito a indemnização, bastando que objectivamente se possa afirmar a verificação das condições para que um direito se possa fazer valer. II - A incerteza subjectiva sobre a titularidade do direito ou interesse lesado não impede por si, o começo do curso do prazo prescricional.