000651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000651
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Pedido de liquidação, Confissão espontânea, Graduação da pena
Sumário
I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de notícia ou na participação (§ 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro). II - Pratica o delito de descaminho aquele que passa fraudulentamente, através de zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria de origem estrangeira sem a submeter à competente revisão aduaneira nem pagar quaisquer direitos de importação. III - Tendo a mercadoria sido logo apreendida, sendo o arguido de condição humilde e sem antecedentes fiscais e tendo pedido a liquidação da sua responsabilidade, justifica-se a graduação das penas a rondar os seus mínimos.