000651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000651
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Pedido de liquidação, Confissão espontânea, Graduação da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reis , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013943
Nr Documento: SA219760714000651
Data de Entrada: 11/12/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fc83dd3a4f94dda802568fc0039352e
Sumário
I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de notícia ou na participação (§ 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro). II - Pratica o delito de descaminho aquele que passa fraudulentamente, através de zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria de origem estrangeira sem a submeter à competente revisão aduaneira nem pagar quaisquer direitos de importação. III - Tendo a mercadoria sido logo apreendida, sendo o arguido de condição humilde e sem antecedentes fiscais e tendo pedido a liquidação da sua responsabilidade, justifica-se a graduação das penas a rondar os seus mínimos.