I- Os actos do presidente do IAPO que consistiram na assinatura do oficio de remessa e de guias onde se determinava o pagamento de certo tributo a recorrente são actos administrativos definitivos e executorios, contenciosamente sindicaveis.
II- Tendo o recurso sido interposto um dia apos o termo legal para o efeito, foi manifesta a ilegalidade da sua interposição e, por isso, tem aquele de ser rejeitado.