006961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006961
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Julgamento implicito, Decisão final
Recorrente: Cm da Maia
Recorridos: Grosso , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1965/05/07 - AC 1 SECÇÃO DE 1965/02/05.
Nr Convencional: JSTA00020129
Nr Documento: SA119660121006961
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2c92f127753ff6e802568fc00375528
Sumário
I - A oposição de julgados tem de verificar-se entre julgados explicitos, isto e, entre decisões que conhecendo directa e expressamente da mesma questão de direito, a resolvam de forma divergente. II - Se a questão, relativamente a qual se pretende haver oposição de julgados nem sequer foi levantada no recurso, a haver dela resolução teria sido implicita, pelo que não ha oposição de julgados.*