025952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025952
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Iva, Correcção da matéria colectável, Métodos indiciários, Transacção simulada, Custo fiscal, Dedução de imposto, Reclamação necessária, Comissão distrital de revisão
Recorrente: António Costa Almeida Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00056891
Nr Documento: SA220011024025952
Data de Entrada: 28/02/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL / RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87ded462721b7a5c80256b450032df77
Sumário
Não tendo a Administração Fiscal lançado mão de presunções ou estimativas em correcção da matéria colectável de IVA, antes e tão-só considerando simuladas facturas cujo montante foi contabilizado como "custo", por isso que, a seu ver não dedutível o IVA nelas incluído, nos termos do artigo 19º do CIVA, inaplicável é o n.º 1 do artigo 84 do CPT, face ao disposto em seu n.º 4, ambos na redacção introduzida pelo DL n.º 47/95, de 10.III.