Não tendo a Administração Fiscal lançado mão de presunções ou estimativas em correcção da matéria colectável de IVA, antes e tão-só considerando simuladas facturas cujo montante foi contabilizado como "custo", por isso que, a seu ver não dedutível o IVA nelas incluído, nos termos do artigo 19º do CIVA, inaplicável é o n.º 1 do artigo 84 do CPT, face ao disposto em seu n.º 4, ambos na redacção introduzida pelo DL n.º 47/95, de 10.III.