9241054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9241054
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Fé em juízo, Autuante, Audiência de julgamento
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 6, nº 1 do Decreto- -Lei 17/91, os autos de notícia fazem fé em juízo, o que não significa que tal fé não possa ser abalada por prova em contrário. II - Limitando-se o arguido a negar o ocorrido e a oferecer o mérito dos autos, tal é insuficiente para pôr em causa a credibilidade do auto de notícia. III - É de indeferir o pedido de audiência do guarda autuante, por tal não observar o disposto no artigo 12, nºs. 3 e 4 do citado Decreto-Lei e implicar adiamento da audiência, se esta estava marcada para 19/10/92, o arguido disso foi notificado a 08/07/92, e o requerimento só foi feito no dia do julgamento.
Texto
N