I- Os prazos para a interposição de recurso contencioso dos actos administrativos assumem natureza adjectiva ou processual. Consequentemente são contínuos, peremptórios e improrrogáveis.
II- Tendo a petição de recurso dado entrada na secretaria já depois de expirado o prazo estabelecido na lei,
é de rejeitar, por extemporâneo, o recurso interposto.*