007481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007481
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo processual, Prazo contínuo, Prazo peremptório, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Editorial Minotauro Lda
Recorridos: Sse da Presidencia do Conselho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE 1967/03/06.
Nr Convencional: JSTA00018061
Nr Documento: SA119680216007481
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6e37e3e51d3c2c9802568fc0038f428
Sumário
I - Os prazos para a interposição de recurso contencioso dos actos administrativos assumem natureza adjectiva ou processual. Consequentemente são contínuos, peremptórios e improrrogáveis. II - Tendo a petição de recurso dado entrada na secretaria já depois de expirado o prazo estabelecido na lei, é de rejeitar, por extemporâneo, o recurso interposto.*