004721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004721
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Nulidade insuprivel, Audiencia e defesa, Prazo de recurso contencioso, Instituto de vinho do porto, Deliberação, Organismo de coordenação economica
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026408
Nr Documento: SA119560427004721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b4ea80ea31b5b7802568fc0037c9a0
Sumário
I - E de vinte dias o prazo para interposição do recurso contencioso directo das deliberações do Instituto do Vinho do Porto. II - A qualificação como insuprivel da nulidade da falta de audiencia do arguido tem o alcance de, em recurso contencioso, a decisão disciplinar poder ser anulada quando se verifique tal irregularidade, e não tambem o de dilatar o prazo para a interposição do recurso.