025128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025128
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Resolução do conselho de ministros, Inserção efectiva na comunidade portuguesa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031395
Nr Documento: SA119910612025128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5dcb1d3759ccd7b802568fc0038977d
Sumário
I - E discricionario o poder conferido a administração de conceder ou conservar a nacionalidade portuguesa - art. 5 do DL 308-A/75. II - A Resolução 52/85, estabelecendo criterios de orientação no exercicio desse poder, não podia transforma-lo em vinculado. III - Não esta inserido na comunidade portuguesa quem tem vivido em Luanda e la mantem a familia, "fazendo vida flutuante entre Luanda e Lisboa desde 1975", não se mostrando incompatibilizado com o Estado Angolano, do qual e alias funcionario.