012547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012547
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de prova
Recorrente: Grafica Monumental Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/14.
Nr Convencional: JSTA00009781
Nr Documento: SA119790308012547
Data de Entrada: 15/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03061f341ecc12cd802568fc003889c7
Sumário
I - So são de considerar irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos que resultam directa, necessaria e imediatamente da execução do acto recorrido, com exclusão, portanto, dos meramente eventuais, bem como dos susceptiveis de exacta avaliação pecuniaria. II - O recorrente tem de alegar e provar tais prejuizos.*