001050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 001050
ACORDAO
Descritores: Lei interpretativa, Pensão de militares, Pensão de reserva, Tempo de serviço acrescido
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Granate , Luciano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4989.
Nr Convencional: JSTA00000428
Nr Documento: SAP19590709001050
Data de Entrada: 10/10/1958
Aditamento: O artigo 9 do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de
1931, concedeu aos militares ai abrangidos o aumento de 0,14 por cento por cada periodo de 30 dias de serviço prestado no Ultramar.
Antes da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, o referido aumento não tinha outro limite senão o de 25 por cento e acrescimo a pensão calculada nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937.
Para que uma lei se deva considerar interpretativa e necessario que ela propria se atribua essa natureza ou que o mesmo se conclua das circunstancias em que foi publicada.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/239f2c0d3049cf5d802568fc0038003f
Sumário
O Decreto-Lei n. 41651, de 28 de Maio de 1958, não tem natureza interpretativa.