9150516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9150516
ACORDAO
Descritores: Arresto, Obrigação, Vencimento, Falta, Dívida, Não exigibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006755
Nr Documento: RP199201139150516
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/852ea852a4e348bc8025686b00667c87
Sumário
Ainda que o crédito do requerente não seja líquido nem exigível, deve ser decretado o arresto: o fim em vista na lei é evitar a delapidação do património do requerido em prejuízo do credor.