0030165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0030165
ACORDAO
Descritores: Apreensão de veículo, Propriedade, Transferência, Restituição de objectos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026469
Nr Documento: RL199906150030165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1bfed23f48ccd31380256904004fb5f9
Sumário
A celebração de um contrato de compra e venda de um automóvel, transfere a propriedade independentemente do pagamento do preço, salvo cláusula em contrário. Não se comprovando a propriedade de outrem, um automóvel deve restituir-se à pessoa em cuja posse estava ao ser apreendido.