24518A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 24518A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Interesse publico, Julgamento imediato, Urgencia, Legitimidade activa
Sumário
I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos contempla apenas o acto ja executado. II - Os interesses cujo conflito e previsto no n. 2 desse artigo são apenas de natureza privada, excluindo o interesse publico, que não constitui elemento a ponderar para o efeito previsto nessa norma. III - Porque o n. 3 desse artigo esta subordinado aos ns. 1 e 2, a Administração, que prossegue o interesse publico, não dispõe de legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso no caso de ser concedida a suspensão da eficacia de acto ja executado.