24518A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 24518A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Interesse publico, Julgamento imediato, Urgencia, Legitimidade activa
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola do Adaval Crl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018415
Nr Documento: SAP1988112424518A
Data de Entrada: 02/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e042e6fdba15e6e4802568fc00374050
Sumário
I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos contempla apenas o acto ja executado. II - Os interesses cujo conflito e previsto no n. 2 desse artigo são apenas de natureza privada, excluindo o interesse publico, que não constitui elemento a ponderar para o efeito previsto nessa norma. III - Porque o n. 3 desse artigo esta subordinado aos ns. 1 e 2, a Administração, que prossegue o interesse publico, não dispõe de legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso no caso de ser concedida a suspensão da eficacia de acto ja executado.