003393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003393
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Comissão liquidatária, Crédito laboral, Competência material, Tribunal competente, Reclamação de créditos, Graduação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021253
Nr Documento: SJ199312160033934
Referência Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d8908f2ed363bbe802568fc003a660b
Sumário
O n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, deve ser interpretado com alcance idêntico ao do n. 4, do artigo 43 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, pelo que a competência para fazer valer créditos não reconhecidos pela comissão liquidatária cabe aos mesmos tribunais - os tribunais cíveis.