035961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 035961
ACORDAO
Descritores: Reincidencia, Furto, Furtum usus, Agravante qualificativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002847
Nr Documento: SJ198107160359613
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45e81f51ed83d729802568fc00395f83
Sumário
I - Os crimes de "furtum usus" são da mesma natureza para efeitos de reincidencia. II - Os crimes previstos pelo artigo 1, n. 1, alineas d) e e), do Decreto-Lei n. 44 939, de 27 de Maio de 1963, são punidos com as mesmas penas como o de qualquer coisa que não seja veiculo pelo que, em tais casos, não e de afectar a agravação especial da reincidencia, não tendo aplicação o artigo 96 do Codigo Penal. III - O artigo 35 do Codigo Penal não distingue entre penas de prisão e de prisão maior.