011066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011066
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto expresso, Custas
Recorrente: Moreira , Adriano
Recorridos: Mintrab e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINTRAB.
Nr Convencional: JSTA00008445
Nr Documento: SA119800131011066
Data de Entrada: 11/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13fe60f26c6c326c802568fc003874cd
Sumário
I - O acto tacito de indeferimento so se forma quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida, tendo o dever legal de decidir, não emite qualquer pronuncia dentro do prazo que para isso estiver fixado. II - Não se tendo formado acto tacito, o recurso que deste haja sido interposto deve ser rejeitado, por carencia de objecto. III - A ignorancia da decisão expressa da Administração, por falta da sua comunicação oportuna por parte desta, pode justificar a não condenação em custas.