015460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015460
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Predio urbano, Inscrição, Matriz predial, Aquisição de imovel para revenda, Prazo, Caducidade, Demolição, Terreno para construção, Transacção, Prazo de pagamento de sisa, Processo de transgressão, Data da participação, Absolvição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020277
Nr Documento: SA219661123015460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fa8d4765df73a85802568fc0037571d
Sumário
I - Se uma casa inscrita na matriz predial urbana e adquirida para revenda não foi transaccionada dentro de dois anos, a aquisição deixa de beneficiar da isenção de sisa, nos termos dos artigos 11, n. 3, e 16, n. 1, do Codigo da Sisa. II - Tal isenção não subsiste perante a demolição da casa e venda do terreno para construção omisso na matriz. III - O imposto de sisa pode ser pago dentro dos 30 dias seguintes aquele prazo de dois anos (artigo 115, n. 3), sendo insubsistente o auto de transgressão levantado em data anterior.