0014096 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0014096
ACORDAO
Descritores: Contrato de cessão de exploração comercial, Contrato de cessão de estabelecimento comercial, Devedor, Cumprimento, Falta, Culpa, Ónus da prova, Providência cautelar, Acção declarativa, Prova documental
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020079
Nr Documento: RL199012130014096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/68332ec74d31ff63802568030003a0c0
Sumário
I - Se o autor pede que se declare a impossibilidade de cumprimento de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento de restaurante e de Snack Bar, por culpa única e exclusiva da ré cedente, condenando-se-a a indemnizá-lo pelos danos, patrimoniais e morais, sofridos, está-se não perante a hipótese do n. 2 do artigo 795, mas na do artigo 798 do CC. II - É ao devedor que incumbe provar a falta de culpa. III - A prova produzida em procedimento cautelar não pode ser aproveitada na acção principal, salvo a prova documental novamente indicada nesta última, para prova de factos nela alegados.