021738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021738
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Irc, Custos de exercício, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Lojas de Desconto Imobiliaria Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048690
Nr Documento: SA219980211021738
Data de Entrada: 23/04/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c83c02b2c496c50802568fc0039a946
Sumário
Sendo a derrama um imposto acessório do principal, IRC, não pode a mesma considerar-se custo fiscal do exercício de 1993.