030972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030972
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Sociedade comercial, Sócio gerente, Intervenção no processo gracioso, Dolo, Perda de mandato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035853
Nr Documento: SA119920902030972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e4906b8e4461a2a802568fc0038ac9d
Sumário
Quando um cidadão que mereceu ser eleito de modo a ser designado presidente duma Câmara Municipal, e sócio gerente duma sociedade de empreendimentos imobiliários, praticou factos de modo livre e consciente sabendo que a sua intervenção em processos graciosos relacionados com aquela sociedade lhe estava vedada por lei, violou com a sua conduta o disposto no art. 9 n. 2 al. a) e b) da Lei 87/89, de 9 de Setembro, o que determina a perda do mandato.*