I- O art. 1 do DL 272/88 confere ao membro do Governo responsável pelo sector o poder discricionário de conceder a equiparação a bolseiro no país aos funcionários e agentes do Estado que se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
II- O vício de violação de lei pressupõe a existência de um acto praticado no exercício de um poder vinculado.