003589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003589
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Incidencia, Funcionario publico, Demissão, Crime de subversão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027392
Nr Documento: SA119510413003589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a34146af0f32e83a802568fc0037d1bf
Sumário
A amnistia regulada pela Lei n. 2039, de 10 de Maio de 1950, não abrange os que foram disciplinarmente demitidos por incursos no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 23203, de 6 de Novembro de 1933.