023905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023905
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Alegações, Qualificação de infracção, Infracção disciplinar, Prestigio e dignidade do funcionario e da função
Sumário
Não constituem infracção disciplinar - por não atentarem de qualquer modo contra a dignidade e o prestigio do funcionario e da função - as considerações feitas pelo recorrente num recurso hierarquico interposto da decisão que o classifica em 3 lugar num concurso de provimento para determinado cargo, - todas elas destinadas, não a por em causa a capacidade ou a competencia ou a idoneidade dos vogais do juri e dos colegas classificados a sua frente, mas a procurar demonstrar a impossibilidade de aqueles valorarem concretamente as qualificações de que se julga possuidor, dadas as habilitações simplesmente liceais desses vogais e, por outro lado, a superioridade do seu curriculo em relação aos destes seus colegas.