032072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 032072
ACORDAO
Descritores: Mercado municipal, Licença de utilização do domínio público, Concessionário, Caducidade, Cônjuges não separados de pessoas e bens ou de bens
Sumário
I - O Regime de Ocupação Temporária de locais de venda nos mercados municipais assenta num "intuitus personae" sendo intransmissíveis os títulos de ocupação que caducam com a morte do titular da concessão a não ser que lhe suceda cônjuge não separado de pessoas e bens ou parentes ou afins na linha recta que integram o seu agregado familiar, uma vez que a titularidade das ocupações presume-se concedida a todos os elementos do agregado familiar. II - Estando o Recorrente separado de facto há 8 anos antes do seu falecimento não pode beneficiar da transmissão da concessão, visto que não fazia parte do agregado familiar da concessionária, visto que com ela não convivia em comunhão de mesa, habitação e economia comum.