019035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019035
ACORDAO
Descritores: Falta de objecto, Camara municipal, Orgão colegial, Deliberação, Acto materialmente inexistente
Recorrente: Amaral , Henriqueta
Recorridos: Cm da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003022
Nr Documento: SA119840531019035
Data de Entrada: 01/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69bb44b4613620f0802568fc00382644
Sumário
I - Impugnada contenciosamente deliberação da camara municipal, que o processo demonstrou não ter sido tomada e que, como tal, jamais foi comunicada ao recorrente, a quem, por qualquer outro meio, se não fez crer na sua existencia, o recurso carece de objecto. II - A falta de objecto conduz a rejeição do recurso, por ilegalidade da sua interposição.