027082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027082
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Quadro de pessoal, Assembleia municipal, Competencia, Competencia da camara municipal, Serviços municipais, Competencia do presidente da camara, Delegação legal
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Pres da Cm de Vila do Conde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00029672
Nr Documento: SA119900222027082
Data de Entrada: 18/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/512a0906be7c1101802568fc0037de0f
Sumário
I - No dominio da Lei 79/77 (art. 48 n. 1 al. g) competia a Assembleia Municipal estabelecer os quadros de pessoal dos diferentes serviços do municipio e fixar o respectivo regime juridico e remuneratorio. II - A Camara Municipal tinha competencia para superintender na gestão e direcção do pessoal ao seu serviço, bem como para elaborar as normas necessarias ao bom funcionamento dos serviços municipais. III - A divisão dos Serviços Tecnicos de Obras em departamentos não importa, so por si, uma alteração do quadro de pessoal e cabe na competencia legalmente delegada no presidente.