000863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000863
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Arrematação, Factura, Transgressão aduaneira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes , Mario e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE GUIMARÃES.
Nr Convencional: JSTA00013971
Nr Documento: SA219761209000863
Data de Entrada: 26/08/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/851ffaeb0edf5f31802568fc0037112d
Sumário
A circulação de azeite adquirido em arrematação aduaneira, desacompanhada da factura a que se refere o paragrafo 4 do artigo 664 da Reforma Aduaneira, constitui a transgressão prevista no artigo 50, punida pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro.