018958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018958
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/03/23.
Nr Convencional: JSTA00002787
Nr Documento: SA119840322018958
Data de Entrada: 16/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FIS - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST. DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c12db6e0e8c87c2802568fc003822ef
Sumário
I - São impostos e não taxas os tributos a que se refere a artigo 2 do Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, estabelecidos a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos. II - A sua criação so pode efectuar-se por lei ou por decreto-lei ao abrigo de autorização legislativa, que in caso foi concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79. III - Não ha, pois, razão para recusar a aplicação daquele artigo 2 do Dec-Lei 374-H/79, por inconstitucionalidade, nem para anular, com base em tal arguição, exigencia de tributos ao abrigo deste diploma.