9810066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810066
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Funcionário, Subrogação, Sub-rogação do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023101
Nr Documento: RP199803119810066
Indicações Eventuais: CITA O PARECER DA PGR DE 1969/05/08 IN BMJ N192 PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa897a03f41f69858025686b00670f89
Sumário
I - A Câmara Municipal não tem direito a que a seguradora lhe restitua o que, eventualmente, a título de rendimento do trabalho, tenha pago à vítima de acidente estradal.