I- Nos termos do artigo 74, n. 1 do Código de Processo Civil, a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação ou indemnização pelo seu não cumprimento, será proposta, não havendo convenção escrita, no tribunal do lugar em que, por lei, a obrigação devia ser cumprida.
II- Como, por estipulação das partes, contrato escrito celebrado, o preço não tinha de ser pago no momento da entrega da coisa vendida, esse pagamento deveria ser efectuado no lugar do domicílio que o credor tivesse ao tempo do cumprimento.
III- O tribunal competente para dirimir este contrato é o do domicílio do credor e não o da área onde se situe a sede do devedor.