00105133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Féria
Processo: 00105133
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Burla, Ofendido, Sociedade comercial, Sócio, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037553
Nr Documento: RL2001121900105133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/270b2ff568fd584480256b670053e383
Sumário
I - Os sócios de sociedades comerciais não têm legitimidade para se constituírem assistentes nos processos penais em que é ofendida a sociedade; II - Por isso, a denunciante, na sua mera qualidade de accionista (e portanto sócia) da firma "Soltroia -SA", não tem legitimidade para se constituir assistente num processo de inquérito em que esta é ofendida, por factos abstractamente integradores de um crime de burla qualificada.